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Mecanismos de controle externo da administração pública

O presente trabalho tem o escopo de apresentar, através de pesquisas bibliográficas quais são os mecanismos de controle externo da administração pública, garantidos pela Constituição Federal de 1988 assim como leis especificas. Foi conceituada a administração pública sua organização e os princípios que a norteiam, definindo quais são os atos administrativos, sua classificação, espécies e extinção. Após a conceituação da administração pública, foi feita um breve estudo sobre a Lei de Improbidade Administrativa e todos os seus elementos constitutivos, suas condutas e respectivas sanções, e a partir de então, uma análise mais ampla dos mecanismos de controle da administração pública, já que apesar de princípios tão fulgentes e um ordenamento bem especifico, têm-se acompanhado muitos escândalos que envolvem toda a administração pública, acreditando haver impunidade por tais atos assim como a ineficácia da lei de forma geral, questiona-se a partir de então quais são os mecanismos de controle externo da administração pública?

Gestão da produção em foco: lean seis sigma

A terminologia Lean Six Sigma surgiu da união de dois poderosos métodos para melhoria do desempenho das organizações: o Lean Manufacturing e o Seis Sigma. A metodologia Lean Manufacturing surgiu no Japão após a Segunda Guerra Mundial, já a metodologia Six Sigma foi criada na Motorola em 1986, a partir da união de diversas técnicas estatísticas surgidas naquele século.

O Lean Manufacturing consiste em implantar um sistema de produção Just-in-Time, reduzindo os sete tipos de desperdícios existentes em um sistema produtivo. Já o Seis Sigma trabalha em prol da confiabilidade do processo. Portanto, enquanto o Seis Sigma atua na redução da variabilidade, o Lean foca no deslocamento da média para uma situação mais favorável.

Essa metodologia conjunta, ajudou empresas nas últimas décadas a economizarem bilhões de reais, tornando-se disciplina obrigatória para todo profissional ou organização que queira destacar-se no mercado.

No Brasil, centenas de pesquisas vem sendo desenvolvidas com o propósito de alavancar a competitividade das organizações brasileiras frente ao mercado internacional. Levar esses trabalhos ao conhecimento de nossos profissionais e empresariado, torna-se uma obrigação imperiosa de nossa comunidade acadêmica, sendo que esse livro é mais um esforço dirigido nesse sentido.

Nesse ínterim, esse livro reúne importantes obras de estudo e aplicação da Metodologia Lean Six Sigma em diversos contextos diferentes, sendo que cada capítulo é de autoria de diferentes autores.

Esperamos que através de trabalhos como esse, a prática correta dessa metodologia possa disseminar-se ainda mais no nosso país, possibilitando maior competitividade e diminuição da pobreza, ocasionados pelo potencial crescimento econômico e geração de vagas no mercado de trabalho.

 

Frederico C. Barbosa

O poder familiar e as novas modalidades de filiação

O presente trabalho tem finalidade de reconhecer a parentalidade socioafetiva como um direito da criança e do adolescente, possuindo como base especialmente os princípios do melhor interesse do menor e o princípio da afetividade. A família passou por inúmeras alterações ao longo da história da humanidade. Transformações essas que vieram a modificar, por conseguinte, a disciplina jurídica da filiação, procurando-se, atender ao princípio da igualdade. Contudo, somente após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é que se alcançou este objetivo plenamente. A nova legislação causou uma extraordinária alteração no Direito de Família por meio do princípio da igualdade da filiação, visando imprimir normas básicas no intuito de proteger os desiguais, através da permissão de vários direitos essenciais às pessoas. Principiou no ordenamento jurídico uma modificação de valores nas relações familiares, que persuadiu na deliberação de uma nova modalidade de paternidade, que estava à margem da lei, obra do afeto, objeto de apreciação no presente trabalho e que é um elemento imprescindível para a formação da honestidade, do caráter e da índole da pessoa. Neste diapasão, buscou-se corroborar a importância da noção da posse de estado de filho, para o instituto da paternidade socioafetiva e que é permitido utilizá-la no nosso ordenamento jurídico, a partir do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o princípio dos melhores interesses da criança, caracterizado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, faz-se acentuada abordagem do impacto do sistema unificado da filiação na ordem jurídica nacional, além dos seus resultados quanto aos direitos pessoais e patrimoniais. Necessário a menção à maneira dos doutrinadores brasileiros, bem como às disposições judiciais que constituem o atual entendimento dos tribunais, no caminho da consagração do tema da presente pesquisa bibliográfica.

 

Responsabilização do tomador de serviços para com o empregado terceirizado

A presente pesquisa, cujo tema é a responsabilização do tomador de serviços para com o prestador,
empregado terceirizado, buscou responder à seguinte problemática: como se dá a responsabilização do
tomador de serviço com relação ao empregado terceirizado? O objetivo geral deste trabalho foi analisar
como se dá a responsabilização do tomador de serviço com relação ao empregado terceirizado.
Especificamente foram desenvolvidas as seguintes etapas: estudar a evolução história da terceirização, para
compreender o desenvolvimento deste instituto no decorrer dos anos; definir a terceirização e as espécies
de responsabilização; e analisar qual espécie de responsabilização é aplicável ao tomador de serviços para
com o prestador terceirizado. A importância desta pesquisa justifica-se no âmbito social pela utilização em
larga escala e no âmbito cientifico pela ausência de lei específica regulamentando a matéria. A pesquisa foi
executado sob o enfoque interdisciplinar, pesquisa teórica, desenvolvendo uma investigação bibliográfica,
onde se busca o conhecimento científico acumulado sobre um problema. Dessa forma, se fundamenta em
fontes primárias e secundárias, desenvolvido por uma pesquisa qualitativa, com método hipotéticodedutivo,
envolvendo as áreas do Direito do Trabalho, Direito Constitucional e Legislação complementar.
Terceirização é a contratação de terceiro para a realização de atividades secundárias, que não constituem,
em regra, o objeto principal da empresa tomadora, podendo envolver tanto a produção de bens, como de
serviços. A empresa tomadora de serviços realiza contrato de natureza civil/comercial (contrato de
prestação de serviços) com a empresa prestadora, sendo esta última a empregadora dos trabalhadores
terceirizados. A responsabilidade da tomadora pelas verbas trabalhistas é subsidiaria, por orientação
sumulada pelo TST. Todavia, partiu-se, no desenvolvimento da pesquisa, da hipóteses de que a
responsabilização de forma solidária seria mais compatível com as características do Direito do Trabalho,
uma vez que desde o surgimento deste ramo do Direito o objetivo é a proteção da parte mais fraca da relação
de trabalho, qual seja o trabalhador, portanto, a hipótese inicial fora confirmada.